Os postos fora da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA) vão ter de reservar até 10 mil litros de gasóleo, quatro mil litros de gasolina e dois mil litros de GPL-auto para entidades e veículos prioritários.
Estes valores estão detalhados na resolução hoje aprovada pelo Conselho de Ministros que declara a situação de crise energética para o período entre as 23:59 horas de hoje e as 23:59 horas de 21 de agosto.
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De acordo com a resolução, os postos de combustível que não integram a REPA, “ficam obrigados a reservar para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, uma quantidade de cada produto”, que é de 10 mil litros de gasóleo ou 20% da capacidade de armazenagem, quando esta é inferior a 50 mil litros.
Na gasolina esta reserva é de quatro mil litros ou 20% da capacidade de armazenagem dos postos se esta for inferior, sendo de dois mil litros no GPL auto, se a capacidade de armazenagem for inferior a 10 mil litros.
O diploma hoje aprovado e publicado em Diário da República limita ainda a quantidade máxima que pode ser abastecida nestes postos, impondo um máximo de 100 litros por veículo pesado e de 25 litros de combustível por veículo ligeiro.
A REPA integra postos de abastecimento de combustível exclusivos “destinados unicamente a entidades prioritárias” que “funcionam ininterruptamente” e “postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados e que, supletivamente, podem abastecer o público em geral”, sendo que, neste segundo caso, foi determinado um limite de 15 litros por veículo.
Esta Rede de Emergência de Postos de Abastecimento é composta por 54 postos exclusivos e 320 postos não exclusivos.
De acordo com a resolução, foram definidas como entidades prioritárias as forças armadas e de segurança (GNR, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica), os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos.
Com direito a abastecimento nos postos exclusivos REPA incluem-se também “as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas”.
Relativamente aos veículos equiparados a entidades prioritárias, a resolução do Conselho de Ministros inclui os que se destinam ao transporte de valores, de leite em natureza ou produtos agrícolas em fase crítica de colheita, os veículos das concessionárias de autoestradas para segurança na via, os que prestem serviço de piquete, reboques, pronto-socorro e camiões-guindaste, desde que dotadas de avisadores luminosos especiais.
A lista inclui ainda veículos funerários, de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito, veículos que assegurem o transporte de mercadorias e ainda os veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário.
Os limites ao abastecimento máximo de combustível por veículo entram em vigor a partir das 23:59 do dia 11 de agosto, sendo que relativamente aos postos que não estão integrados na REPA a resolução do Conselho de Ministros determina que estes são responsáveis pelo cumprimento daqueles valores.
Nos postos que dispõem de sistemas automáticos o cumprimento desta regra deve ser feito por limitação ao montante de pré-pagamento ou por encravamento dos sistemas e nos restantes “por controlo dos agentes que efetuam o abastecimento”.