Os cidadãos estrangeiros a viver em Portugal deixam de estar obrigados a apresentar o certificado de registo criminal ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para os títulos de residência, bastando ao SEF aceder diretamente ao registo.
O anúncio foi feito hoje, numa cerimónia que decorreu no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), em Lisboa, e, em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que os estrangeiros passam a estar dispensados de pedir o certificado de registo criminal para entrega no SEF.
Até agora, todas as pessoas estrangeiras a residir em Portugal que quisessem pedir a concessão ou renovação do título de residência tinham de entregar este registo criminal.
A partir daqui, “bastará que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo, evitando a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos serviços de registo criminal, designadamente nos tribunais e Lojas de Cidadão”.
De acordo com o MAI, a decisão surge depois de ter sido feito um inquérito, ao longo de três dias do mês de julho, junto de mais de 600 pessoas que estavam na fila de espera à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da abertura.
Como resultado, o MAI ficou a saber que 65% daquelas pessoas eram estrangeiras e mais de 44% estavam ali para pedir o certificado de registo criminal português, sendo que, entre estas, 39,7% precisavam do documento para efeitos de pedido ou renovação do título de residência.
Para o MAI estes números são demonstrativos do aumento do volume de pedidos de certificados de registo criminal por parte de cidadãos estrangeiros e são consequência do “dinamismo crescente da economia nacional”.
Acrescenta que, segundo dados da Direção-geral da Administração Interna, no primeiro semestre de 2019 foram feitos 118.004 pedidos, um número bastante próximo dos 168.459 pedidos feitos nos doze meses de 2018.