Governo

António Costa pediu parecer jurídico sobre empresas de familiares de titulares de cargos políticos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 30-07-2019
 

O primeiro-ministro decidiu hoje solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República para “completo esclarecimento” sobre os impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham participação superior a 10% do capital.

 

O comunicado do gabinete de António Costa, que nunca cita o caso que envolve o secretário de Estado da Proteção Civil, refere que “ao longo do dia de hoje tem sido difundida uma interpretação das normas sobre impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham participação superior a 10% do capital, que ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos”.

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“Contudo, para completo esclarecimento desta questão, o primeiro-ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje mesmo fez”, refere o comunicado.

Segundo o mesmo texto, “tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato”.

“É certo que, muito recentemente, a Assembleia da República aprovou e o Presidente da República já promulgou uma nova Lei que clarifica o alcance e consequência destes impedimentos”, assinala ainda o mesmo texto.

Na perspetiva do Governo, “não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção”.

“Tendo em conta o âmbito de aplicação pessoal desta norma, que abrange a totalidade dos titulares de órgãos de soberania, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – Presidente da República, Deputados, membros do Governo, membros dos governos regionais, provedor de justiça, presidentes de câmara e vereadores a tempo inteiro, deputados ao parlamento europeu e membros a tempo inteiro de entidades públicas independentes – facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida”, adverte.

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De acordo com a página do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo, “órgão colegial formado pelo Procurador-Geral da República (que preside) e por nove vogais”, recrutados de entre procuradores-gerais-adjuntos, magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas que o requeiram.

Entre as competências do Conselho Consultivo está, segundo o Estatuto do Ministério Público, “emitir parecer restrito a matéria de legalidade nos casos de consulta previstos na lei ou a solicitação do Presidente da Assembleia da República ou do Governo”.

Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.

Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.

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