Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “diploma que inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho”.
Este diploma deriva de um projeto de lei apresentado pelo PAN, e aprovado na generalidade em 12 de abril com os votos contra do PS e favoráveis dos restantes partidos.
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O transporte de passageiros junta-se assim aos restantes serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, de eletricidade e de telefone.
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de BE, PCP, PAN, PEV e dos deputados Paulo Trigo Pereira (não inscrito) e Helena Roseta (do PS). Já PS, PSD e CDS-PP abstiveram-se e nenhuma bancada votou contra.
A lei entra em vigor “30 dias a contar da data da sua publicação” em Diário da República.