Cidade
Câmara de Coimbra vai apoiar associações juvenis
O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC vai analisar e votar, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta de estabelecimento das normas e critérios de apoio financeiro municipal ao associativismo juvenil para 2019.
Este documento constitui, para a vereadora com o pelouro da juventude, Carina Gomes, “no momento, uma forma de apoiar e valorizar o trabalho e o papel das associações juvenis no município”, à semelhança do que já aconteceu em 2018. À reunião do executivo camarário vai, também, uma proposta para a abertura de um procedimento com vista à elaboração do novo Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil (RMAAJ).
A ser aprovada a proposta, dá-se, assim, início a um procedimento mais moroso, que deve apenas entrar em vigor em 2020, que inclui várias etapas, como a constituição de interessados, a consulta pública e a aprovação do documento final pela Câmara e Assembleia Municipal.
À semelhança do que aconteceu em 2018 a CMC quer continuar a apoiar as associações juvenis do concelho. Para isso, foram criadas normas de apoio financeiro, que pretendem uniformizar “critérios de apoio definidos de uma forma clara e concreta, em diferentes vertentes das dinâmicas dos jovens e do tecido associativo juvenil, contribuindo, consequentemente, para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do concelho de Coimbra no panorama nacional dos movimentos associativos abrangidos”, lê-se na informação que vai ser analisada na reunião do executivo municipal.
Os destinatários deste apoio financeiro são as associações juvenis legalmente constituídas, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal, fundamentadas no seu plano de atividades, e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), sendo membros do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra.
Assim, os objetivos da autarquia passam por “apoiar de forma rigorosa, transparente e criteriosa as associações juvenis”, criando assim “condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades realizadas pelas associações juvenis, de modo a estimular a participação pública; e reconhecer a importância das associações juvenis pelo seu contributo na formação dos jovens”, pode ler-se na proposta de normas.
As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através de formulário em modelo próprio, disponibilizado posteriormente no sítio web do Município, assim como a lista da restante documentação necessária, devendo ser apresentadas entre 3 e 28 de junho de 2019, para o e-mail geral@cm-coimbra.pt.
A CMC avaliará, posteriormente, e segundo os critérios estabelecidos, o interesse público municipal do plano de atividades para o ano em curso e o seu contributo para o desenvolvimento juvenil do concelho; o dinamismo da atividade juvenil da entidade; o número de ações de formação e capacitação de jovens promovidas no ano anterior ao da candidatura; o número de participantes abrangidos pelas atividades realizadas no ano anterior; a garantia de continuidade dos projetos; a apresentação de projetos inovadores, o número de atividades desenvolvidas ou a desenvolver no ano de candidatura; a capacidade de gerar receitas próprias e angariar outros financiamentos; e o apoio e participação em iniciativas promovidas pela autarquia; assim como a presença nas sessões do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra. Findo o período de candidaturas, os serviços municipais têm 45 dias para elaborar uma proposta de decisão, para ser validada, posteriormente, pelo executivo municipal.
Por outro lado, o executivo camarário vai, também, pronunciar-se sobre uma proposta para a abertura de um procedimento com vista à elaboração do novo RMAAJ. A ser aprovada a proposta, dá-se, assim, início a um procedimento mais moroso, que deve apenas entrar em vigor em 2020, pois inclui várias etapas, como a constituição de interessados, a consulta pública e a aprovação do documento final pela Câmara e Assembleia Municipal.
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