Contactados hoje pela agência Lusa, Tânia Reis e Ricardo Serrano Vieira, advogados de Rosa Grilo e de António Joaquim, respetivamente, anunciaram que não vão requerer a abertura de instrução, fase facultativa em que um juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Ricardo Serrano Vieira adiantou que o seu constituinte vai falar em julgamento, que irá decorrer no Tribunal de Loures, enquanto Tânia Reis disse ainda não saber se a sua cliente também irá prestar declarações.
Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados, em coautoria, dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. Encontram-se em prisão preventiva desde 29 de setembro do ano passado.
Na acusação, o MP pede que os arguidos sejam julgados por um tribunal de júri (além de três juízes, são escolhidos/nomeados quatro cidadãos) e defende que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O próximo passo será a seleção dos jurados, o que levará ainda algum tempo até que o julgamento comece.
O MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa), para assim poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março, conta que em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.
Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há, pelo menos, sete semanas”, António Joaquim, na posse de uma arma de fogo municiada, dirigiu-se à habitação onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, na localidade das Cachoeiras.
A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto dos hóspedes, localizado no primeiro andar, onde se encontrava Luís Grilo a dormir.
No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra a arguida e António Joaquim.