Coimbra
Ordem dos Enfermeiros contra regulamento do ato médico proposto pelos médicos
A Ordem dos Enfermeiros (OE) acusou hoje a Ordem dos Médicos (OM) de ultrapassar competências e contestou o projeto de regulamento que define o ato médico, atualmente em consulta pública.
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A 28 de março foi publicado no Diário da República um projeto de regulamento da OM que define o ato médico (atos próprios dos médicos) que está em consulta pública por 30 dias.
Hoje, em comunicado, a OE disse que contestou o regulamento junto dos médicos e explica que “a redação apresentada pela Ordem dos Médicos contraria normas legais em vigor e fere o primado do direito europeu”.
Tal acontece, acrescentam os enfermeiros, porque no regulamento se está a atribuir apenas aos médicos “competências legalmente atribuídas a outras profissões, nomeadamente os enfermeiros”.
No comunicado a OE considera que “a Ordem dos Médicos ultrapassa as suas competências ao determinar que a coordenação de equipas multidisciplinares em cuidados de saúde” é feita por médicos, “o que cria uma dependência funcional entre profissões tecnicamente autónomas e cientificamente independentes, que devem atuar em complementaridade e não em dependência”.
Diz a OE que o reconhecimento e a necessidade de aquelas equipas terem uma composição multidisciplinar não pode ser confundido com haver “qualquer subordinação hierárquica ou técnica entre profissões cientificamente autónomas”.
A pronúncia da OE vai no sentido “de não concordar com a formulação de ato médico apresentada no projeto de regulamento”, a qual “se afirma através do esvaziamento dos atos das demais profissões hoje diretamente envolvidas na prestação de cuidados de saúde”, diz a Ordem dos Enfermeiros no comunicado.
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