Câmaras

Manuel Machado reitera que lei da campanha eleitoral é “persecutória” para as autarquias

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 09-04-2019

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reiterou hoje o apelo para a alteração da lei que regula a publicidade comercial e institucional para campanhas eleitorais, que diz ser uma “discriminação negativa e persecutória” às autarquias.

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O líder da ANMP, Manuel Machado, afirmou, após a reunião do conselho diretivo do órgão, que se realizou hoje na Câmara Municipal de Ponta Delgada, que existe “um conjunto de comunicações e esclarecimentos, ou pretensos esclarecimentos,” da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que a associação contesta “em absoluto”.

Falando sobre as próximas eleições para o Parlamento Europeu, que se realizam a 26 maio, o presidente da Câmara Municipal de Coimbra considerou que “não há necessidade de imputar às autarquias e aos autarcas responsabilidades quando eles não são candidatos a eurodeputados”.

O socialista lembrou que a lei, de 2015, prevê, no artigo 13.º, “a sua revisão no prazo de um ano”, e lembra que “já passou mais que o tempo necessário para a sua revisão”.

“Apelamos, por isso, à Assembleia da República, já o fizemos pessoalmente ao presidente da Assembleia da República, apelamos aos grupos parlamentares, aos responsáveis políticos, para que se não crie aqui a oportunidade de uma fronda contra os cidadãos que são eleitos para cargos de grande responsabilidade autárquica”, afirmou o autarca.

Manuel Machado considerou que, “integrando-se as autarquias no conjunto do Estado”, não é aceitável “esta discriminação negativa e persecutória, que tem que ser rapidamente atalhada, para evitar litigância inútil, desperdício de tempo e intimações desnecessárias”, acrescentando que os municípios querem “ser cumpridores”.

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Em causa está uma nota informativa da CNE, segundo a qual, “desde 26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

A CNE fundamentou que a proibição, na sequência do decreto do Presidente da República que estabeleceu a data das eleições europeias, se inscreve “nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.

A interpretação da CNE motivou acesas críticas de autarcas e da ANMP, considerando-a “desproporcionada e, por isso, desconforme à Constituição da República Portuguesa”.

Numa nota posterior, a CNE esclareceu que os titulares de órgãos do Estado não estão impedidos de participar em conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações no período de pré-campanha eleitoral, mantendo que não podem utilizar “suportes publicitários ou de comunicação que, nomeadamente, contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente”.

“A ANMP considera inadmissível a forma como se desvirtua a lei ao fazerem-se considerações como as que constam da nota informativa da CNE que, levadas à letra, seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019”, data das legislativas, referiu a associação.

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