Os funcionários públicos de carreiras em que o tempo é relevante para progredir vão recuperar 70% do período em que estiveram congeladas, mas de forma faseada em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Em causa estão militares, forças de segurança e magistrados.
“O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais”, precisou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e também preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida.
Aqueles 70%, disse ainda, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que tempo que daí resultar “não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos”, sendo o primeiro a 01 de junho de 2019, o segundo a 01 de junho de 2020 e o terceiro e último em 2021.