A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai avançar na quinta-feira com ações em tribunal para contestar ultrapassagens na carreira por parte de docentes com menos tempo de serviço, alegando inconstitucionalidade, adiantou a estrutura sindical em comunicado.
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As primeiras quatro ações vão ser entregues nos tribunais administrativos de Lisboa, Porto, Coimbra e Beja, estando ainda prevista a entrega, em momento posterior, de uma ação no tribunal administrativo do Funchal.
Em causa, segundo a Fenprof, estão 56 mil docentes dos quadros, que entraram na carreira até 2010, antes do início do congelamento da carreira, e que agora são ultrapassados por cerca de 11 mil docentes que entraram nos quadros no período do congelamento e que conseguiram agora ser reposicionados no escalão de carreira a que corresponde o tempo de serviço já prestado.
“Embora a todos o governo continue a roubar mais de 6,5 anos de serviço que esteve congelado, os primeiros também perderam, em média, quatro anos, em 2007 e 2009, com as transições então verificadas entre diferentes estruturas de carreira. Por causa destas perdas, todos os professores que ingressaram até 2010 e se encontram nos primeiros quatro escalões da carreira, e, também, alguns do 5.º [escalão], estão cerca de quatro anos (tempo de um escalão) atrás dos seus colegas com igual tempo de serviço, tendo, ainda, sido ultrapassados até por colegas com menos dois ou três anos de serviço”, lê-se no comunicado da Fenprof.
A federação sindical recorda que o próprio Tribunal Constitucional já tinha decidido pela inconstitucionalidade destas situações.
“De acordo com o Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional, esta ultrapassagem de docentes com maior antiguidade por outros de menor antiguidade é inconstitucional, sendo esse o motivo que leva os professores, representados pelos Sindicatos da Fenprof, a recorrer aos tribunais”, acrescenta a estrutura sindical.
A Fenprof explica que o que vai ser pedido aos tribunais não é a reversão do reposicionamento dos 11 mil docentes que o conseguiram, mas o posicionamento correto dos 56 mil docentes que podem ter sido ultrapassados.
“Não são, de modo algum, postas em causa a legitimidade, a justiça ou a legalidade do reposicionamento, mas sim a inconstitucionalidade da ultrapassagem, devendo, sim, acontecer como em 2013, em que o Tribunal – no caso o Tribunal Constitucional – determinou que os professores ultrapassados fossem posicionados pelas escolas em situação de igualdade com aqueles que os tinham ultrapassado”, lê-se no documento.
Segundo a Fenprof há já “uma extensa lista de professores” que serão representados em tribunal pelos sindicatos da federação, assim como uma lista, “igualmente grande” de docentes reposicionados solidários com os colegas ultrapassados que disponibilizaram os seus dados para serem usados em tribunal.
“Recorda-se que o reposicionamento produziu efeitos a janeiro de 2018, portanto, há mais de um ano, o que permitiu consolidar a situação de carreira de quem foi abrangido por ele. Deste posicionamento deverá, isso sim, resultar um tratamento igual para quem já se encontrava na carreira em 2010”, sublinhou a Fenprof.