Câmaras
Municípios consideram inadmissível posição da Comissão Nacional de Eleições sobre publicidade institucional
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) considerou hoje inadmissível a interpretação que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) faz da legislação sobre publicidade institucional, referindo que, levada à letra, limita o exercício das competências das autarquias.
“A ANMP considera inadmissível a forma como se desvirtua a lei, ao fazerem-se considerações como as que constam na nota informativa da CNE”, afirmou Manuel Machado, presidente da associação que representa os municípios portugueses.
Em declarações aos jornalistas, após uma reunião do conselho diretivo da ANMP, o também presidente da Câmara Municipal de Coimbra afirmou que, “levadas à letra”, as considerações da CNE “seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019 [data das eleições legislativas]”.
Manuel Machado indicou que a associação vai transmitir esta posição política, hoje aprovada por unanimidade pelo conselho diretivo, ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à procuradora-geral da República e à provedora de Justiça.
A ANMP irá solicitar audiências “com caráter de urgência” ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao presidente da Comissão Nacional de Eleições.
A CNE emitiu um comunicado, na semana passada, a indicar que a partir da publicação, em 26 de fevereiro, do decreto que marcou a data das eleições europeias “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.
A proibição, de acordo com a mesma nota da CNE, divulgada no dia 06 de março, “inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.
Assim, “logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta a CNE.
As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se em 26 de maio.
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