O novo ciclo de avaliação das escolas vai incluir observação de aulas e abranger mais escolas, incluindo profissionais privadas e colégios com financiamento público, mas também privados que voluntariamente peçam para ser avaliados, divulgou hoje o Ministério da Educação.
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O novo ciclo de avaliação das escolas, que será o 3.º, deve arrancar até maio, e novamente sob a alçada da Inspeção-Geral de Educação (IGEC), tal como já tinha sido anunciado pelo secretário de Estado da Educação, João Costa, em janeiro, num encontro com jornalistas sobre os dados anuais dos resultados das escolas nos exames nacionais.
No documento hoje divulgado, o Ministério da Educação (ME) refere alterações de metodologia.
“Mantêm-se a análise de documentação e de indicadores sobre a escola, a aplicação de questionários de satisfação a alunos, profissionais e encarregados de educação, bem como as visitas às escolas e a realização de entrevistas com diversos elementos das comunidades educativas. Considerando que o processo de ensino/aprendizagem constitui o cerne da atividade da escola, foi integrada na metodologia a observação da prática educativa e letiva, a qual deverá incidir, preferencialmente, na interação pedagógica, nas competências trabalhadas e na inclusão de todos os alunos”, explica o comunicado do ME.
No mesmo documento o ME confirmou que a abrangência do novo ciclo de avaliação será alargada, com a novidade de as escolas particulares, voluntariamente, se poderem candidatar a ser avaliadas.
“O novo ciclo da Avaliação Externa das Escolas, além dos estabelecimentos públicos de educação e ensino – incluindo os do ensino artístico especializado, já anteriormente avaliados – passa a abranger, pela primeira vez, escolas profissionais privadas, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação ou de patrocínio. Novidade é também o facto de os restantes estabelecimentos de ensino particular e cooperativo poderem solicitar avaliação externa”, lê-se no comunicado.
Segundo a informação da tutela, o modelo de avaliação deste novo ciclo sofreu alterações em relação ao anterior, que decorreu entre 2011 e 2017, sendo uma delas a autonomização do domínio da autoavaliação nos parâmetros a serem escrutinados pelas equipas de avaliação, que deixa de estar englobado no domínio da liderança e gestão.
Os parâmetros são classificados numa escala qualitativa de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
O objetivo do ME é que a inclusão passe a ser a ‘dimensão chave’ para avaliar a qualidade das escolas, conferindo à análise um caráter e olhar mais abrangente.
“O que estamos a dizer é que uma escola não é boa apenas por um resultado que às vezes nem é conseguido na escola, é conseguido num centro de explicações no outro lado da rua, mas sim pelo trabalho que faz no progresso de cada aluno, na mobilidade social de cada aluno e no trabalho que faz com os alunos que à partida têm mais dificuldades”, disse João Costa aos jornalistas em janeiro, frisando que o objetivo é uma “análise qualitativa” ao trabalho da escola, centrada não apenas em resultados escolas, mas também nos resultados comunitários e sociais.
Tal como já tinha sido avançado por João Costa, as equipas inspetivas que se irão deslocar às escolas – ao ritmo da disponibilidade dos recursos humanos existentes – vão ser compostas por inspetores de educação da IGEC e peritos externos.
As equipas terão dois inspetores e dois peritos, mas poderão ser apenas de dois elementos – um inspetor e um perito – nos casos das escolas não agrupadas com menos de 500 alunos ou que tenham apenas um nível de ensino.
Segundo os documentos de enquadramento do novo ciclo de avaliação já disponíveis no ‘site’ da IGEC, que se referem maioritariamente a critérios e metodologia do processo, as equipas de avaliação são designadas pela inspeção-geral e os peritos externos constam de “uma bolsa de avaliadores selecionados por instituições de ensino superior, público ou privado, universitário ou politécnico ou das instituições de investigação que, para o efeito, celebrem protocolo com a IGEC.
“Os peritos externos são docentes do ensino superior, público ou privado, ou investigadores, detentores de currículo relevante para a realização da avaliação externa, nomeadamente experiência de trabalho em funções de docência e coordenação ou direção em escolas”, acrescenta ainda o documento que explica a metodologia.
Os ciclos de avaliação anteriores decorreram entre 2006 e 2011 e 2011 e 2017.