Coimbra
CGTP diz que Pedido de fiscalização preventiva é atitude “adequada”
O secretário-geral da CGTP disse hoje que o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões entre o setor público e privado solicitado pelo Presidente da República é a atitude “adequada”.
Segundo Arménio Carlos, que falava aos jornalistas à margem do oitavo congresso da Federação Nacional de Médicos, que decorre hoje e domingo em Coimbra, a decisão de Cavaco Silva é uma “atitude aceitável, adequada à realidade e tomada no tempo oportuno”.
“Pensamos mesmo que é um sinal que deve ser seguido no que respeita ao Orçamento de Estado, pois não podemos repetir as situações que se verificaram nos últimos dois anos e o senhor Presidente da República é a única instituição que pode recorrer à fiscalização preventiva do Orçamento”, frisou o líder sindical.
Arménio Carlos considerou que, “por uma questão de transparência, clareza, de demonstração de que em Portugal não se esconde nada debaixo do tapete, aquilo que há de dúvida é colocado a todos de uma forma clara e inequívoca”, deve ser assumida a fiscalização preventiva do Orçamento de Estado para 2014.
O Chefe de Estado, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, divulgou o Palácio de Belém na sua página na internet.
“O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade”, informa a Presidência.
O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para o Tribunal Constitucional e que foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
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