O ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado António Figueiredo foi hoje condenado a quatro anos e seis meses de pena suspensa por corrupção e peculato de uso, tendo o tribunal absolvido o antigo ministro Miguel Macedo, no processo Vistos Gold.
O ex-diretor do SEF Jarmela Palos, que chegou a estar em prisão preventiva, foi absolvido de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação, com o juiz a referir que “o tribunal não teve quaisquer dúvidas”.
PUBLICIDADE
Maria Antónia Anes, ex-secretária do Ministério da Justiça, foi condenada a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por corrupção ativa e passiva para a prática de ato ilícito.
António Figueiredo e Maria Antónia Anes foram ainda condenados à pena acessória de suspensão de funções públicas por um período de três anos, que terá em conta o tempo já cumprido.
Num processo em cujos 21 arguidos estavam pronunciados, no total, por 47 crimes económico-financeiros, nomeadamente corrupção ativa e passiva e branqueamento de capitais – a maioria deles não provados em julgamento – quase todos foram absolvidos.
A cinco dos arguidos – António Figueiredo, Jarmela Palos, Maria Antónia Anes, o empresário Jaime Gomes e o chinês Zhu Xiaodong – foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade.
Em suma, entre os 21 arguidos foram condenados quatro: dois a pena suspensa e dois a multa.
Numa longa exposição oral, o juiz presidente Francisco Henriques criticou várias vezes a acusação e a narrativa construída pelos procuradores do Ministério Público, dado que a maioria dos arguidos estavam acusados em coautoria.
O ex-ministro da Administração Interna, que se demitiu do cargo na sequência do processo, foi absolvido de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.
Os empresários Zhu Xiong e o Zhu Baoe foram condenados por um crime de tráfico de influências a 100 dias de multa a 15 euros por dia, num total de 1.500 euros.
Os restantes arguidos, pessoas singulares e empresas foram absolvidos. Da lista de arguidos singulares constam Paulo Lalanda de Castro, Eliseu Bumba, a chinesa Xia Baoling, os funcionários do IRN Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves, Elisa Alves, Abílio Silva, bem como João Salgado da Coimbra Editora e Fernando Pereira.
As empresas absolvidas do crime de corrupção e tráfico de influência são a Lusomerap, Formalizze, Inteligente Life Solutions e JAG.