Coimbra

Assembleia Municipal de Coimbra aprova redução do IMI para a taxa mínima

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 10-10-2018

 

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 A Assembleia Municipal de Coimbra aprovou hoje a redução da taxa base do IMI (imposto municipal sobre imóveis) para prédios urbanos para “o mínimo legal possível” (0,30%), proposta pelo executivo camarário.

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A medida, baixando, em 2019, o imposto dos atuais 0,33% para 0,30%, dá “continuidade a uma progressiva diminuição da taxa de IMI que o município tem vindo a adotar nos últimos anos, fomentando o mercado de aquisição de imóveis”, sustentou o presidente da Câmara, o socialista Manuel Machado.

A proposta foi aprovada por maioria, com cinco abstenções (dos três eleitos do CDS-PP e de dois presidentes de junta de freguesia) e sem qualquer voto contra.

“A boa situação económico-financeira do município [de Coimbra] e o próprio crescimento económico do país e do concelho” permitem “acomodar o impacto da quebra da receita inerente, com uma gestão rigorosa dos recursos”, explicou Manuel Machado, na proposta aprovada, por unanimidade, pelo executivo camarário em 22 de setembro deste ano.

Além disso, em resultado da revisão da lei das finanças locais (lei 51/2018, de 16 de agosto, que altera a lei 73/2013, de 03 de setembro) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (decreto-lei 287/2003, de 12 de novembro), os municípios deverão registar um acréscimo de receitas, acrescenta.

A taxa de IMI dos prédios urbanos devolutos sofrerá, de acordo com a mesma deliberação, “a majoração para o triplo” (para “desencorajar o abandono dos prédios urbanos e de fomentar a sua ocupação, pela via da habitação própria permanente ou do arrendamento para habitação e comércio”), tal como dos prédios urbanos degradados (para “incentivar a reabilitação urbana”).

Na sessão de hoje, a Assembleia Municipal também aprovou a manutenção, em 2019, da participação variável do município no IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) nos 4,5%.

A decisão foi aprovada por 23 votos da maioria PS, mas com recurso ao voto de qualidade do presidente deste órgão, pois os eleitos da coligação PSD/CDS-PP/PPM/MPT, do movimento Somos Coimbra (SC) e da CDU somaram o mesmo número de votos contrários, enquanto os dois representantes do movimento Cidadãos por Coimbra (CpC) se abstiveram.

A taxa de direito de passagem, que é aplicada aos serviços de comunicações fixas (telefone, internet e televisão por assinatura), fixada no seu valor máximo (0,25%), foi igualmente aprovada por maioria, com uma abstenção e sem votos contra.

A Assembleia decidiu também por maioria – 32 votos a favor (essencialmente do PS), 14 contra (maioritariamente do SC) e 21 abstenções (das restantes bancadas) – e ainda na sequência da proposta apresentada pelo executivo municipal, fixar a taxa de derrama em 1,5%, para empresas com faturação anual superior a 150 mil euros.

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