Coimbra
Legionella volta a aparecer no Politécnico de Coimbra!
Notícias de Coimbra sabe que a Administração Regional de Saúde do Centro voltou a interditar a utilização de chuveiros em residências do Instituto Politécnico de Coimbra, em Bencanta.
Contactada por Notícias de Coimbra, a médica Alcina Gomes da Silva confirma que a interdição foi decretada após mais uma inspecção de rotina às residências do Politécnico.
A Delegada de Saúde adianta que a análise provisória deu positivo, pelo que se aguarda pelo teste definitivo, mas, à cautela, foi decidido proibir a utilização das casas de banho.
Alcina Gomes Silva acrescenta que não há estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) infetados com a bactéria da Legionella e acrescenta que a situação não é de risco para a saúde pública, desde que seja respeitada a interdição dos chuveiros.
Notícias de Coimbra aguarda que o Instituto Politécnico de Coimbra diga como está a lidar com a situação idêntica à que ocorreu no mês de julho, quando 56 estudantes tiveram de ir dormir a outros lados.
O IPC terá de voltar a tomar as medidas necessárias para correcção da situação, procedendo à limpeza e desinfeção da cabeça dos chuveiros e a implementar tratamento de choque térmico e/ou químico em toda a rede.
A bactéria Legionella é um microrganismo omnipresente no meio aquático e, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, pode existir em reservatórios naturais, rios e lagos e, também, em reservatórios artificiais como sistemas de água doméstica (quente e fria), humidificadores, torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar, jacuzzis, piscinas, instalações termais, águas sujas paradas e fontes decorativas (repuxos, por exemplo) – locais onde se produzam aerossóis com facilidade.
De acordo com a legislação em vigor, a Delegação de Saúde de Coimbra costuma efectuar inspecções de rotina em estabelecimentos de utilização colectiva.
O Parlamento aprovou em maio de 2018, o novo regime de prevenção e controlo da legionella.
O que foi aprovado em maio define procedimentos relativos à utilização e manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da ‘legionella’ e estipula as bases para uma estratégia de prevenção primária e controlo desta bactéria em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
O diploma, que altera decretos-lei de 2013, 2015 e 2016 sobre certificação energética dos edifícios, aplica-se a equipamentos como torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água e humidificadores – que passam a ter de ser registados numa plataforma a cargo da Direção Geral da Saúde – e também a sistemas de acesso público que utilizem águas para fins terapêuticos ou recreativos que possam gerar aerossóis, redes prediais de água, sistemas de rega.
O novo regime determina a existência de uma estratégia de prevenção primária e controlo da ‘legionella’, a assegurar pela Direção Geral da Saúde, que defina as medidas de prevenção primária, identifique fatores de risco e estabeleça medidas para reduzir o número de casos.
O incumprimento das normas legais é punido com coimas que vão de 500 e 4.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas.
A fiscalização do cumprimento das normas compete, conforme o local onde estejam instalados os equipamentos, à Autoridade de Segurança Alimentar, à Autoridade para as Condições do Trabalho, à Entidade Reguladora da Saúde, à Inspeção-Geral da Agricultura ou à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
As ações de fiscalização também são objeto de registo na plataforma a cargo da Direção Geral da Saúde.
Related Images:
PUBLICIDADE