A Provedora de Justiça admitiu 188 dos 195 pedidos de indemnização das vítimas dos incêndios de 2017 e avançou com um pagamento intercalar de dois milhões de euros aos 61 que já receberam a qualificação de “feridos graves”.
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, “decidiu avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de ‘feridos graves’ do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)”, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), refere uma nota hoje divulgada.
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Perante o elevado número de requerimentos, a complexidade da avaliação de cada caso e a tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que “este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo”.
Segundo a informação agora divulgada, a Provedora de Justiça “recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves, tendo 188 sido admitidos”, no processo relacionado com os incêndios de junho e outubro de 2017, que causaram mais de 100 mortos.
Até agora, avança a entidade, 163 processos foram remetidos ao INMLCF, que concluiu a avaliação clínica de 139 vítimas dos incêndios, tendo 61 recebido a qualificação de ‘ferido grave’, com base nos critérios do relatório do Conselho nomeado pelo governo.
“Neste momento, o valor global das indemnizações intercalares ronda dois milhões de euros”, salienta.
O montante agora adiantado a cada ferido grave “corresponde ao resultado da avaliação clínica nos três parâmetros que, à luz dos critérios fixados, têm uma quantificação mínima já conhecida: dano biológico, dor e dano estético”.
Maria Lúcia Amaral espera estar em condições para que, em breve, possa ser concluída a análise necessária à formulação das propostas finais de indemnização, apresentadas com a fundamentação e explicitação dos critérios utilizados, para que cada requerente possa decidir pela aceitação ou recusa do valor proposto.
Explica ainda que, quando o parecer do INMLCF é negativo, isso significa que os danos não permitem qualificar a situação como ‘ferimento grave’ à luz dos critérios definidos pelo Conselho, e não será possível indemnizar estes feridos pelo mecanismo a cargo da Provedora de Justiça.
“Não significa, porém, que os danos sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação” e para estes casos está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI).
Este mecanismo funciona junto da secretária-geral do Ministério da Justiça, estando assegurada a articulação entre a CPAPI e a Provedora de Justiça, evitando duplicação de esforços por parte dos interessados.
A Provedora relembra ainda que está sempre aberta a possibilidade de, em ação indemnizatória contra o Estado, o requerente reclamar o que entender, caso em que “será adequada a consulta de um advogado” e, se o ferido não tiver recursos económicos, pode requerer à Segurança Social a concessão de proteção jurídica.
Na semana passada, foi anunciado que o Estado já desbloqueou quase 111 milhões de euros da reserva de 187 milhões para apoios, combate, prevenção de incêndios e indemnizações pelas mortes e ferimentos graves nos fogos de junho e outubro de 2017, na região centro.
“No primeiro semestre de 2018, do conjunto das dotações orçamentais centralizadas foram utilizados 110,8 milhões de euros relativos a incêndios florestais” até 30 de junho, que corresponde a 63,1% do total de 187 milhões previstos, segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).