Crimes
9 condenados da ‘máfia georgiana’ postos em liberdade após decisão do Supremo Tribunal de Justiça
9 condenados da ‘máfia georgiana’ postos em liberdade após decisão do Supremo Tribunal de Justiça
Lisboa, 23 dez 2019 (Lusa) – Nove arguidos da ‘máfia georgiana’, condenados em novembro deste ano em Lisboa a penas efetivas até 13 anos de prisão, por dezenas de assaltos a casas em território nacional, foram libertados após decisão do Supremo.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), datado de 19 de dezembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge na sequência de um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) interposto pelo escritório de advogados Melo Alves, que defende dois dos arguidos já libertados, por ultrapassarem “há muito” o prazo máximo de prisão preventiva.
O Ministério Público acusou inicialmente 36 arguidos de pertencerem a uma “estrutura criminosa” que, através de pequenas células, realizou nos últimos anos mais de 370 furtos em Portugal. Após a instrução, os arguidos não foram pronunciados (levados a julgamento) por associação criminosa e, no início do julgamento, em 30 de maio, o Tribunal Central Criminal de Lisboa separou 12 deles.
No acórdão de 29 de novembro, o coletivo de juízes – Luís Ribeiro (presidente), Marisa Arnedo e João Claudino – condenou 17 dos 24 arguidos a penas efetivas entre os três e os 13 anos, por dezenas de furtos e por falsificação de documento, mas absolveu-os do crime de branqueamento.
No despacho que ordena a libertação, na sequência do acórdão do STJ, o juiz presidente Luís Ribeiro explica que “foram os crimes de associação criminosa e de branqueamento que determinaram o alargamento dos prazos de prisão preventiva nas diversas fases do processo, no âmbito da declarada excecional complexidade”.
Uma vez que não foram, por um lado, julgados por associação criminosa e, por outro, são absolvidos em julgamento de branqueamento, os nove arguidos condenados apenas por furto qualificado “já ultrapassaram há muito” o prazo máximo de preventiva, que neste crime é de ano e meio.
Em relação a oito dos arguidos condenados por furtos mas também por falsificação de documento, o qual “configura crime de catálogo, cujo prazo máximo de prisão preventiva é de três anos e quatro meses, face a ter sido declarada a excecional complexidade, esse prazo ainda se não esgotou”, razão pela qual estes oito arguidos vão permanecer em prisão preventiva.
O ‘habeas corpus’ apresentado pelo escritório Melo Alves, ao qual foi dado provimento pelos juízes conselheiros do STJ Francisco Caetano, Manuel Braz e Carlos Almeida (voto vencido), abrangia apenas os dois clientes, mas, ao abrigo do “princípio da igualdade”, o tribunal de primeira instância libertou outros sete arguidos, que também só foram condenados por furtos.
O coletivo de juízes aplicou ainda aos 17 arguidos a pena acessória a expulsão de território nacional por cinco anos.
Em 21 de fevereiro deste ano, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) proferiu nova decisão instrutória a pronunciar (levar a julgamento) os arguidos pelos factos descritos na acusação, mas não os pronunciou por associação criminosa, por não haver “indícios” de uma “estrutura criminosa” montada.
Em 01 de outubro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento a um recurso do Ministério Público (MP), considerando que os arguidos têm também de ser julgados por associação criminosa, por haver uma “estrutura criminosa”, mas até agora o TCIC ainda não proferiu qualquer decisão.
Como o recurso do MP não tinha efeito suspensivo, o julgamento iniciou-se em 30 de maio e o acórdão foi lido em 29 de novembro.
A grande maioria dos arguidos neste processo veio das cidades de Tiblissi e de Kutaisi, ambas situadas na República da Geórgia.
A acusação do MP refere que Portugal “sofreu uma forte pressão migratória oriunda dos estados pós-soviéticos”, explicando que, a acompanhar os que procuravam uma vida melhor, vieram também cidadãos que já nos países de origem estavam ligados à criminalidade organizada.
Enquanto alguns destes elementos optaram por outros países da União Europeia, como Itália ou Grécia, outros vieram para território nacional, onde permanecem, de modo estável ou intermitente, com o objetivo de praticarem crimes, sobretudo assaltos a residências.
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