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82% das empresas e 2/3 dos influenciadores cumpriam normas publicitárias no Instagram

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 semana atrás em 13-12-2024

Mais de 80% das empresas e dois terços dos influenciadores alvo de uma ação de fiscalização da Direção-Geral do Consumidor (DGC) sobre a publicidade divulgada no Instagram cumpriam as normas aplicáveis, anunciou hoje aquele organismo.

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Em comunicado, a DGC refere que, das 67 empresas fiscalizadas numa ação que decorreu entre 07 e 24 de outubro deste ano, 55 demonstraram conformidade com as normas aplicáveis, resultando numa taxa de cumprimento de 82%.

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Já no que respeita aos 30 influenciadores fiscalizados na operação, que incidiu sobre a publicidade divulgada na rede social Instagram, verificou-se uma taxa de cumprimento de 66%, com 10 mensagens publicitárias (2% do total analisado) a apresentarem indícios de infração.

Segundo a DGC, as infrações detetadas dizem respeito à falta de identificação clara de conteúdos comerciais, nomeadamente a ausência da referência #PUB no início das publicações.

Nesta ação de fiscalização foram analisadas 457 mensagens publicitárias, em formato de publicações e vídeos (‘stories’), divulgadas por 30 influenciadores que, por sua vez, faziam publicidade a produtos ou serviços de um total de 67 empresas.

A DGC destaca que, comparando com os dados da última ação de fiscalização, realizada no final de 2023/início de 2024, “registaram-se melhorias significativas”: “A taxa de cumprimento dos influenciadores aumentou de 5% para 66%, enquanto a taxa de cumprimento dos operadores económicos passou de 50% para 82%”, salienta.

Nessa anterior ação de fiscalização tinha sido analisadas 366 mensagens publicitárias de 20 influenciadores, tendo esta amostra sido ampliada na ação deste ano, refletindo “o compromisso da DGC em reforçar e alargar o alcance das suas ações de fiscalização”.

O objetivo destas fiscalizações é verificar o cumprimento das normas legais em matéria de publicidade, particularmente quanto ao princípio da identificabilidade (a publicidade deve ser clara e identificada como tal) e ao princípio da veracidade (a publicidade deve ser verdadeira, sem deformar os factos relacionados com os produtos ou serviços promovidos).

Os principais setores de atividade monitorizados incluem o retalho alimentar e não alimentar, estabelecimentos de restauração, produtos de cosmética, serviços de estética, vestuário, jogos e artigos para desporto.

No comunicado hoje divulgado, a DGC garante que “continuará a monitorizar e fiscalizar o ‘marketing’ de influência nas redes sociais, com o objetivo de contribuir para a tendência de crescimento das referidas taxas de cumprimento das regras aplicáveis à publicidade”.

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