Crimes

3 pessoas condenadas em Coimbra por tráfico de pessoas e lenocínio agravado  

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 16-05-2018

O Tribunal de Coimbra condenou hoje três pessoas a penas entre os quatro anos e dez meses e os cinco anos e dez meses pela prática dos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado, entre outros, foi hoje anunciado.

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Em nota de imprensa divulgada hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recorda que estas pessoas faziam parte de um grupo de cinco arguidos, entre os quais uma mulher.

“O Tribunal de Coimbra condenou hoje, em primeira instância, três cidadãos de nacionalidade estrangeira pela prática do crime de tráfico de pessoas, lenocínio agravado, ofensas à integridade física, coação agrava e detenção de arma proibida, com penas entre os quatro anos e dez meses e os cinco anos e dez meses. Os indivíduos faziam parte de um grupo de cinco arguidos, entre os quais uma mulher”, lê-se num comunicado do SEF.

Dois destes arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas, já que um deles foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses pelos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado.

“Um outro arguido foi condenado a cinco anos e dez meses de pena efetiva pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, lenocínio agravado, coação agravada e detenção de arma proibida. Um terceiro arguido foi condenado a uma pena de quatro anos e dez meses, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova pelos crimes de tráfico de pessoas e lenocínio agravado”, sintetiza o SEF.

O Tribunal considerou que relativamente à arguida e a um dos arguidos não foi provada a prática dos crimes de que eram acusados, esclarece ainda o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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“As investigações realizadas pelo SEF e coordenadas pelo DIAP de Coimbra tiveram início há cerca um ano com a deteção de uma vítima, trazida para Portugal mediante logro por um dos cidadãos agora condenado. Esta cidadã estrangeira foi ouvida pelo Tribunal e, posteriormente, reencaminhada para o seu país de origem, conforme manifesta vontade, com a intervenção do SEF e a ajuda de organizações não governamentais especializadas no apoio a vítimas”, acrescenta.

O SEF lembra ainda que “os quatro arguidos do sexo masculino foram detidos pelo SEF duas semanas após a sinalização da vítima, tendo a dois deles sido aplicada, na altura, a medida de coação de prisão preventiva pelo tribunal de instrução criminal, que se mantém após a leitura da sentença”.

No decurso das investigações foram, ainda, sinalizadas duas outras vítimas “igualmente forçadas a prostituir-se na via pública”.

“Os avultados lucros obtidos com a exploração sexual das mulheres permitia-lhes uma vida de ócio associada à prática de outros crimes. As cidadãs estrangeiras eram obrigadas a garantir um mínimo diário de rendimentos para o grupo que rondaria os 200 euros, prostituindo-se ao longo da EN 109 e no IC2. Como forma de evitar o controlo policial, os agora condenados não transportavam as mulheres, deslocando-se estas de transportes públicos e táxis, embora depois, ao longo do dia, fossem sendo controladas pelo grupo que, frequentemente, recorria a ameaças e agressões quando as mulheres não cumpriam as regras e objetivos delineados”, conta o SEF.

O SEF diz também que outra das estratégias utilizadas pelo grupo passava “pelas constantes alterações dos locais de residência, conforme foi apurado durante as investigações”.

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