Justiça
3 anos de prisão para sexagenário que “denotou uma personalidade controladora, machista e autoritária”
O Tribunal de Guimarães condenou a três anos e um mês de prisão efetiva um homem que durante 20 anos agrediu física, psicológica e sexualmente a mulher em Oliveira Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Segundo acórdão datado de 02 de abril, a que a Lusa hoje teve acesso, o arguido, de 69 anos, foi ainda condenado por ter ameaçado de morte o filho.
O tribunal imputou-lhe os crimes de violência doméstica e ameaça agravada.
O acórdão sublinha que a mulher foi vítima, durante mais de 20 anos de casamento com o arguido, de ofensas à integridade física, ofensas à honra, à liberdade pessoal e ofensas sexuais.
“São [ofensas] gravemente atentatórias da personalidade moral da vítima, sobretudo se atentarmos que provêm de quem a devia amar e proteger. São ainda determinantes de medo, de humilhação, angústia, que lhes dominaram a vida”, acrescenta.
O coletivo de juízes sublinha a “ilicitude elevada” dos factos, considerando que o arguido denotou, em todos os comportamentos, “uma personalidade controladora, machista e autoritária”.
Releva, no entanto, “que, pelo menos ao nível físico, não se provaram consequências gravosas das ofensas perpetradas pelo arguido”.
O tribunal deu como provado que, logo após o casamento, o arguido não permitia que a mulher saísse de casa sozinha e convivesse livremente com familiares e amigos.
Durante 20 anos, o arguido, com periodicidade praticamente diária, ofendia verbalmente a mulher, e pelo menos uma vez por semana obrigava-a a manter com ele relações sexuais.
Nesse mesmo período, há registo de ameaças de morte e de agressões físicas, como puxões de cabelos, empurrões, pancadas, estalos e murros.
“O arguido sabia que estava a maltratar física e verbalmente, de forma reiterada, a sua mulher e mãe dos seus filhos, com quem residia, e a violar os deveres de respeito e solidariedade que sabia lhe incumbirem”, refere o acórdão.
Diz ainda que o arguido submetia a mulher a sofrimento psicológico e lhe causava “humilhação e tratamento degradantes e atentatórios da sua honra, dignidade e autoestima”.
Alude também a lesões à integridade física, moral, honra e dignidade pessoal da mulher, à criação de “sentimentos de insegurança, medo e inquietação” e a danos para o corpo e a saúde da mesma.
Em tribunal, o arguido negou a prática de qualquer um dos factos constantes da acusação, afirmando que nunca insultou, bateu, ameaçou ou obrigou a sua esposa a ter relações sexuais consigo.
Disse ainda que o seu casamento “nunca teve problemas, para além do normal entre membros de um casal, sendo que os problemas em casa ficavam a dever-se ao comportamento da sua filha, que batia na mãe e a insultava”.
“Negou, com veemência e de forma irascível, alguma vez ter consumido bebidas alcoólicas em excesso, afirmando que bebe apenas um copo às refeições, como qualquer homem”, lê-se no acórdão.
Uma versão a que o tribunal não deu credibilidade.
O arguido vai ainda ter de pagar uma indemnização de 6.000 euros à vítima, por danos morais.
Fica proibido de contactar a vítima por qualquer meio durante quatro anos.
O casal divorciou-se em maio de 2023.
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