Justiça
25 anos de prisão para homem que violou e matou Freira
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 25 anos de prisão aplicada ao homem acusado de violar e matar a freira “Tona”, em setembro de 2019, em São João da Madeira, no distrito de Aveiro.
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O acórdão do TRP, datado de 13 de janeiro, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do arguido.
No recurso, a defesa argumentava que o arguido devia ser absolvido do crime de profanação de cadáver e pedia a desqualificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples, o que implicava uma menor moldura penal.
Em declarações à agência Lusa, a advogada do arguido, Cristina Bento, já anunciou que vai recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
Em 14 de agosto de 2020, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Santa Maria da Feira nas penas parcelares de 23 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, oito anos por violação, e um ano e oito meses por profanação de cadáver.
O arguido foi ainda condenado no mesmo processo a cinco anos de prisão por rapto e violação na forma tentada, bem como a três anos por roubo, relativo a um caso ocorrido no mesmo concelho, em agosto de 2019, e que teve como vítima uma jovem.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 25 anos de prisão.
Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização de 120 mil euros aos herdeiros da freira e 1.300 euros à vítima do rapto e tentativa de violação.
Os crimes contra a religiosa ocorreram em 08 de setembro de 2019, após a vítima dar boleia de carro ao arguido, até sua casa.
O tribunal deu como provado que o arguido impediu a vítima de sair do local, agredindo-a “repetidas vezes” e, de seguida, “violou-a de forma repetida, pelo menos por três vezes”, acabando por lhe tirar a vida, sufocando-a. Depois, ainda teve relações sexuais com o cadáver.
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido admitiu que terá matado a vítima, porque não estava mais ninguém no seu quarto.
No entanto, “colocou-se numa situação de amnésia”, referindo não se lembrar como tal aconteceu, por estar sob o efeito de drogas e bebida, tendo ainda afirmado que os atos sexuais teriam ocorrido de comum acordo, uma versão que não convenceu o coletivo de juízes.
Já quanto ao segundo caso, o arguido negou a prática dos factos, mas também esta versão foi contrariada pelas testemunhas que o reconheceram.
O arguido, que se encontra detido a cumprir uma pena de 16 anos de prisão por rapto e violação de outra mulher, começou a ser julgado esta semana no Tribunal de Santa Maria da Feira, num caso em que é acusado de tentar raptar uma mulher para, alegadamente, ter relações sexuais com ela.
Estes factos ocorreram em São João da Madeira a 18 de junho de 2019, quando se encontrava em liberdade condicional. O homem está acusado dos crimes de roubo, rapto e ofensa à integridade física, na forma qualificada.
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