Portugal

2.848 passageiros multados nos aeroportos por chegarem sem teste negativo

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 31-01-2022

Um total de 2.848 passageiros foram multados, entre 01 de dezembro e o passado domingo, por tentarem entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas sem teste negativo ao SARS-CoV-2, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).

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Segundo o MAI, durante o mesmo período, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo.

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Num balanço desta medida para controlar os casos de covid-19, o MAI indicou à agência Lusa que, entre 01 de dezembro e domingo passado (30 janeiro), a PSP e o SEF fiscalizaram 1.994.511 passageiros e 18.701 voos, de que resultaram em 2.848 contraordenações.

Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

O MAI adianta que nas 2.370 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Os dados do MAI mostram ainda que, em igual período, foram realizados nos aeroportos 2.887 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 10 de janeiro 21.121 ações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram feitas 124.462 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 42 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 562 testes de diagnóstico.

O controlo nas fronteiras áreas vai prolongar-se até 09 de fevereiro.

A doença respiratória covid-19 é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral e desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em mais de 110 países, sendo dominante em Portugal.

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