O Tribunal de São João Novo, no Porto, aplicou hoje 16 de anos de cadeia a um homem daquela cidade que espancou e estrangulou a companheira até à morte e que de seguida foi passear o cão.
O coletivo de juízes considerou ter ficado provado em audiência que o arguido tinha a “intenção de matar”, ao contrário do que o próprio dissera ao tribunal.
O dolo foi “intenso” e o grau violência foi “muito elevado”, frisou o tribunal ao condenar o homem por homicídio qualificado.
O arguido tinha já antecedentes criminais por tráfico de droga e furtos, mas não por crimes da natureza do agora julgado.
Os factos ocorreram em 19 de junho do ano passado e a motivação foi, segundo o processo, o facto de a companheira, de 54 anos, estar a fumar no quarto arrendado onde viviam e de onde não podia sair sem ajuda devido a problemas de saúde graves.
Logo após o sucedido, o arguido, de 46 anos, “prosseguiu com a sua vida normalmente como se nada se tivesse passado e ainda teve a frieza de ir passear o cão”, segundo a acusação.
Na primeira sessão de julgamento, em 09 de janeiro, o arguido disse que apenas deu “uns estalos” à companheira e alegou que, num primeiro momento, pensava que ela estava a fingir-se desmaiada, só percebendo a gravidade da situação quando regressou.
Já nas alegações finais, em 16 de janeiro, a procuradora Isabel Varandas, que pediu uma pena de 20 anos de prisão para o homem, disse que “não resulta crível que o arguido apenas tenha desferido uns estalos à vítima”, como quis fazer crer.
Sublinhou que se produziu prova de que a mulher foi estrangulada e que essa foi a causa de morte, sendo previamente sujeita a “um verdadeiro espancamento”.
A mulher tinha “uma vida dura de toxicodependente, pobre até nos afetos”, destacou a procuradora, sublinhando que estava totalmente dependente de um companheiro que a viria a matar apenas porque estava a fumar num quarto de onde não podia sair por razões físicas e onde as condições de habitabilidade eram infra-humanas.
Também nas alegações finais, a defesa reconheceu que se tratou de um crime “demasiado greve” e sublinhou que o arguido “tem a perfeita de que tem de ser punido”.