Coimbra
16 000 tiveram o trabalho de se queixar ao Provedor de Justiça
Mais de 16 mil trabalhadores, dos setores público e privado, queixaram-se ao provedor de Justiça dos cortes salariais e das pensões nos últimos três anos, determinados pelo Orçamento do Estado (OE).
Dados do gabinete do provedor da Justiça indicam que foram apresentadas 67 queixas de trabalhadores em 2011, a que se adicionaram 15 de sindicatos ou associações.
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Neste ano, foi introduzida a redução salarial progressiva entre 3,5 e 10 por cento nos salários acima de 1.500 euros da função pública e no setor empresarial do Estado.
Em 2012, registaram-se 16.484 queixas individuais sobre os cortes nas remunerações e nas pensões de reforma, aposentação, invalidez e sobrevivência da função pública.
Também 15 sindicatos ou associações recorreram ao provedor de Justiça no ano passado, em que se manteve o corte salarial e foi aplicada uma sobretaxa nos salários e pensões acima de 1.100 euros, além da suspensão dos subsídios de férias e Natal, que o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional, mas sem efeitos para 2012.
Face ao número expressivo de queixas de trabalhadores, quer do setor público quer do privado, o provedor de Justiça decidiu pedir a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas do OE no início deste ano, entre as quais a suspensão dos subsídios de férias e Natal e a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
Até final de novembro último, o provedor de Justiça, José de Faria Costa, em funções desde julho (sucedeu a Alfredo José de Sousa), recebeu apenas nove queixas individuais e uma de um sindicato.
As reduções nas remunerações e nas pensões na função pública, que se mantêm no OE de 2014, chegaram também aos tribunais administrativos.
Os tribunais administrativo do Porto, a 04 de junho de 2012, e de Loulé, a 21 de fevereiro deste ano, consideraram inconstitucionais os cortes, decisões que contrariam o TC.
Os tribunais de primeira instância entenderam que houve violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, contrariando o acórdão do TC de 21 de setembro de 2011.
Noutra ação, interposta no tribunal administrativo de Coimbra, o advogado Castanheira Barros requereu a inconstitucionalidade das normas do OE para 2011, que determinavam reduções da remuneração mensal ilíquida superior a 1.500 euros no setor público.
O acórdão, datado de 18 de outubro deste ano, negou-lhe provimento e o recurso já deu entrada no Tribunal Central Administrativo do Norte.
Na alegação de recurso, Castanheira Barros defendeu “o valor reforçado das leis de base”, observando a “violação da proibição de diminuição da remuneração” consagrada no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela lei de bases n.º 59/2008.
Castanheira Barros questionou qual a “lei que tem mais força: a lei que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho das Funções Públicas, que tem valor reforçado por ser lei de bases, ou a lei que aprova um Orçamento do Estado?”.
Na expectativa da decisão, o advogado admite apresentar queixa contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O constitucionalista Jorge Bacelar de Gouveia disse à Lusa que “os tribunais [administrativos] estão no direito de terem o seu entendimento”, mesmo que este seja contrário ao TC.
“Todos os tribunais podem aplicar a Constituição e considerar, dentro da sua independência, que uma norma ou uma lei é inconstitucional ou não é. Cada tribunal decide por si”, referiu.
Bacelar de Gouveia, no entanto, ressalvou que o TC “tem uma jurisdição especializada” e “terá a decisão final e soberana”, assegurando “uma uniformidade de critérios e decisões”.
“O TC tem uma posição de proeminência, porque, na fiscalização concreta que é feita por cada tribunal em cada caso concreto, pode haver sempre um recurso final para o TC, que terá sempre uma última palavra em todos os processos de fiscalização concreta, assim como também é o único tribunal a decidir no âmbito da fiscalização abstrata”, notou o constitucionalista.
Bacelar de Gouveia salientou que a questão se vai suscitar em torno dos “princípios de igualdade, proporcionalidade e temporalidade das medidas”.
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