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Ricardo Morgado diz que suspensão da posse do seu sucessor não põe em causa resultados das eleições

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 23-01-2014

Suspensão da tomada de posse é apenas procedimento previsto e não põe em causa o resultado das eleições para os corpos gerentes da AAC, refere uma nota de imprensa enviada pela DG a Notícias de Coimbra

Ricardo Morgado comunica “que na sequência das últimas eleições para os corpos gerentes da Associação Académica de Coimbra (AAC), o candidato derrotado Samuel Vilela colocou em causa o resultado final e, após uma investigação por parte da Comissão Eleitoral que mostrou que o processo decorreu com normalidade, o sócio avançou para tribunal”.

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A Associação Académica de Coimbra confirma que hoje, dia 23, como foi indicado em primeira mão por NDC, “foi notificada pelo tribunal da entrada de uma providência cautelar por parte do sócio Samuel Vilela e, por isso, a tomada de posse dos novos corpos gerentes, marcada para a próxima quinta-feira, dia 30, está suspensa”.

A AAC esclarece que “a suspensão desta tomada de posse não significa que o tribunal tenha dado razão ao autor da queixa. A medida suspensiva não é uma decisão final, é apenas um procedimento previsto na lei (artigo 381/3 do Código de Processo Civil). Não houve até ao momento qualquer apreciação, nem do mérito da causa, nem da veracidade da petição apresentada e a AAC goza agora de dez dias para se pronunciar perante o tribunal, o que irá obviamente fazer”

A informação académica salienta que “Até ao momento, apenas foi dada a entrada do pedido de providência cautelar no tribunal. Esta providência tem por objetivo a suspensão da tomada de posse dos novos órgãos e com este efeito, prejudicam-se clara e em grande escala os interesses da AAC.

 Como seria de esperar a “A AAC respeita obviamente o direito de opinião do sócio Samuel Vilela, mas reforça que até agora nenhuma razão lhe foi dada pelo tribunal ou órgão da AAC. A suspensão da tomada de posse não é mais que uma consequência prevista pela entrada da petição no tribunal.”

 

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