O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem a dez anos e meio de pena de prisão por ter tentado atear fogo à sua ex-mulher, em março de 2024, dando como provada a maioria dos factos da acusação.
O homem de 43 anos foi condenado a dez anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de violência doméstica agravado e um crime de ofensa à integridade, afirmou hoje o presidente do coletivo, que determinou ainda a manutenção da prisão preventiva.
O Tribunal de Coimbra deu como provada a maioria dos factos presentes na acusação do Ministério Público, considerando que “não há qualquer dúvida” de que o arguido praticou os três crimes de que era acusado.
PUBLICIDADE
Segundo o juiz que presidiu ao coletivo, só “a atuação heroica” dos vizinhos e o acaso do destino garantiram que o crime não tivesse sido consumado.
Apesar de o arguido ter alegado várias vezes que não sabia que o líquido que tinha nas garrafas e que despejou sobre a ex-mulher era inflamável, o Tribunal de Coimbra não acreditou nessa versão, dando nota de que o homem, no julgamento, acabou a contradizer-se ao dizer, a determinado momento, que não atirou qualquer fósforo sobre a vítima porque não queria incendiá-la.
“Ou seja, ao dizer isso, o arguido sabia, naturalmente, que o líquido era inflamável”, notou o presidente do coletivo, vincando ainda que o líquido era usado regularmente pelo homem na oficina onde trabalhava e cheirava a petróleo.
Para dar como provados os factos, o Tribunal de Coimbra apoiou-se em parte na confissão do arguido (que não confirmou toda a acusação) e ainda no testemunho da vítima, que considerou ser credível e com um tom menos acusatório até que o próprio despacho do Ministério Público.
O homem de 43 anos estava acusado de tentar atear fogo à ex-mulher, em março de 2024, meses depois de o casal se ter separado.
Related Images:
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE